STF mantém direito ao creditamento de IPI dos insumos da Zona Franca de Manaus
O Amazonas obteve uma importante vitória para sua economia, na tarde desta quinta-feira (25/04), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, negou provimento a dois recursos que, caso tivessem sido acatados, poderiam acarretar prejuízos ao principal modelo econômico do Estado – a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com participação histórica da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) na defesa dos interesses do Amazonas, que participou do julgamento na condição de amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da corte”), o STF rechaçou os Recursos Extraordinários (RE) 596614 e 592891, ambos impetrados pela União, que pretendiam proibir o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da ZFM.
A decisão traz novo ânimo para o parque industrial instalado em Manaus, que se havia ameaçado com a possibilidade de ter seus incentivos fiscais negados. “Essa vitória significa a manutenção do Polo Industrial de Manaus (PIM), com seus incentivos, porque se tivessemos perdido esses julgamentos, as empresas não teriam mais estímulos para permanencer na região e iriam para fora do Estado. Esse julgamento mantém de forma positiva o PIM, os empregos gerados pela Zona Franca, a nossa economia, a floresta e a sobrevivência do nosso povo. Foi uma decisão de interesse global e não só para o Amazonas”, afirmou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo, ao lembrar do voto do presidente do STF, Dias Toffoli, que lembrou da importância mundial da ZFM em função da garantia que esse modelo dá para a preservação da floresta amazônica.
Além de Alberto Bezerra de Melo, a PGE-AM esteve presente no julgamento com a participação do procurador Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho – que fez a sustentação oral perante à Corte do STF -, e da procuradora Sandra Maria do Couto e Silva, chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal (PE/DF).
Julgamento
O julgamento dos REs 596614 e 592891 foi retomado, no início da tarde desta quinta-feira, após ter sido suspenso na quarta-feira (24/04), quando o placar estava empatado em 2 a 2 no número de votos. Durante a votação, o placar chegou a ficar desfavorável em 4 a 3 contra a ZFM. Porém, essa situação foi revertida com os votos de hoje dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Antes deles, Luís Roberto Barroro, Edson Fachin e Rosa Weber – que foi a relatora do RE 592981 -, já haviam votado, ontem, em favor da ZFM.
Para esses ministros, o direito ao creditamento no âmbito da ZFM está previsto na Constituição Federal e na legislação tributária infraconstitucional, representando exceção à regra geral com a finalidade de neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do país, do fortalecimento da federação e da soberania nacional. Eles entenderam, também, que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao constitucionalizar a ZFM, promoveu o princípio da igualdade por meio da redução das desigualdades regionais.
Por outro lado, votaram em favor do provimento dos recursos impetrados pela União contra a ZFM, os ministros Luiz Fux, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Marcos Aurélio de Mello – que foi o relator do RE 596614. Essa corrente entendeu que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior e de previsão legislativa.