DPU e PGE do Amazonas ajuízam ação para garantir benefícios a pessoas que tiveram hanseníase
Atuação conjunta é motivada pelos indevidos cancelamentos e indeferimentos do BPC destinado para pessoas que recebem pensão especial por hanseníase
A Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) ajuizaram, na última sexta-feira (19/11), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o INSS para garantir o recebimento cumulativo do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e da pensão especial instituída pela Lei estadual nº 1.735/85 paga a pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente até 1986. O benefício foi criado para alcançar até 2 mil pessoas no Amazonas.
De acordo com a ACP, “muitas das pessoas que tiveram hanseníase e que desenvolveram incapacidade encontram-se em elevada vulnerabilidade social e, por isso, são destinatárias do benefício de prestação continuada ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC-LOAS)”. A DPU no Amazonas já atua em processos individuais na defesa de dezenas de pessoas que tiveram o BPC cortado ou negado pelo órgão previdenciário com base no entendimento equivocado do INSS sobre a questão.
Tratamento e compensação
Ainda segundo a petição conjunta da DPU e PGE-AM, a pensão especial foi instituída para ajudar nas medidas contra a hanseníase no Estado do Amazonas, pois a pessoa acometida por essa condição precisa completar o tratamento de modo adequado, para romper com a transmissibilidade da hanseníase, evitar a resistência ao patógeno pela interrupção do tratamento ou as sequelas da doença. Além disso, a lei que instituiu a pensão busca compensar essas pessoas que foram prejudicadas pela falta de assistência médica adequada e pela política de isolamento compulsório.
Redução de direitos
Para a PGE-AM, o INSS tem alterado indevidamente a natureza jurídica da pensão paga pelo Estado para fins de cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-LOAS.
“Ao cessar o pagamento do BPC aos beneficiários da pensão especial, o INSS restringe, por via oblíqua, a política pública adotada no âmbito do Amazonas, diminuindo indevidamente direitos das pessoas que se enquadravam nos requisitos à concessão da indenização estadual”, destacou o procurador do Estado, Eugênio Nunes Silva.
Conforme informou a PGE-AM, a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.