Com articulação da PGE-AM, mais de 26 mil famílias são beneficiadas com a entrega de CDRUs no Estado

O Governo do Amazonas entregou, nesta quinta-feira (17/03), a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) das terras de comunidades ribeirinhas e populações tradicionais de 16 Unidades de Conservação (UCs) do Estado. A entrega foi realizada durante a abertura da 12ª Reunião Anual da Força-Tarefa de Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force – sigla em inglês), no Centro de Convenções Vasco Vázquez.

Um dos órgãos envolvidos na viabilização da entrega das CDRUs, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) esteve representada no evento pelo procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, e contou com a presença, também, do chefe da Procuradoria do Meio Ambiente da PGE-AM, procurador Daniel Viegas.

De acordo com Daniel Viegas, a medida beneficiará mais de 26 mil famílias, impactando diretamente 350 mil pessoas e garantindo mais de 3 milhões de hectares de florestas protegidos.

Proteção

Segundo informações da Secretaria das Cidades e Territórios (Sect), que coordenou a iniciativa em parceria com a PGE-AM e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o documento concede o território das UCs às comunidades tradicionais, pactuando os direitos e deveres que as partes assumem para o alcance dos objetivos de criação da área protegida: proteger o patrimônio natural, de modo a conservar a biodiversidade por meio do uso sustentável dos recursos naturais, e salvaguardar os direitos das populações locais.

Sustentabilidade

A CDRU garante, ainda, a comprovação do exercício de atividades sustentáveis, como agricultura familiar, turismo, pesca e extrativismo, para fins previdenciários.

Crédito

A comprovação da posse do imóvel também viabiliza o acesso a políticas governamentais de crédito a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanato e de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, bem como à exploração de Uso Público e outras atividades econômicas.

Fotos: Leandro Ribeiro (Sect)/ Divulgação Secom



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