Militar : Diferença remuneratória de promoção
Quem pode requerer?
Militares estaduais, ativos ou inativos, que tenham valores retroativos a receber, ainda não pagos administrativa ou judicialmente, derivados de promoções concedidas com efeito retroativo por comprovado ato governamental devidamente publicado e vigente.
Checklist:
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia da identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheque atual;
- Declaração de dados bancários;
- Contracheque ou Ficha financeira do período;
- Decreto de promoção;
- Decreto de inativação (em sendo o caso);
- Procuração com poderes para transigir se representado por advogado ou terceiros.
Mais Informações:
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Matérias que podem ser objeto de acordo