Conversão de licença especial em pecúnia
Quem pode requerer?
Servidores públicos civis e militares do Estado do Amazonas que passaram à inatividade sem usufruir período(s) de licença especial adquiridos e sem o benefício da contagem em dobro do(s) período(s) acumulado(s) para fins de aposentadoria/inativação.
Checklist
- ( ) Documento de identificação com foto, número de registro e CPF;
- Número de matrícula (contracheque mais recente);
- Comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acrescido da declaração de residência segundo modelo;
- Cópia do último contracheque de quando estava em atividade;
- Cópia do ato de exoneração, aposentadoria, reforma, exclusão ou transferência para a reserva remunerada, devidamente publicado no DOE;
- Certidão do órgão de origem que comprove a efetiva ausência de gozo da licença e a ausência de fatos que tenham obstado a aquisição ou fruição do direito à(s) licença(s) do(s) período(s) requeridos;
- Declaração da AMAZONPREV, da PMAM ou do CBMAM de que a(s) licença(s) não foram computadas em dobro para a inativação e que não existem outros óbices em relação aos períodos indicados;
- Contracheques ou ficha financeira do(s) período(s) aquisitivo(s) da(s) licença(s);
- Cálculos elaborados pela Administração;
- Dados de conta corrente ou poupança de titularidade própria;
- Procuração com poderes para transigir (se representado por advogado(a) ou, caso lotado no interior, por terceiro com procuração segundo modelo);
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Matérias que podem ser objeto de acordo