Quintos já reconhecidos administrativamente antes da revogação pela Lei Estadual n. 2.531/99
Quem pode requerer?
Servidores Públicos Civis que tenham preenchido todos os requisitos para o recebimento da parcela quintos até 16/04/1999 e desde que exista acordo anterior celebrado com a Administração para a implementação da vantagem e/ou o pagamento de valores retroativos.
Checklist
- Documento de identificação com foto, número de registro e CPF;
- Número de matrícula (contracheque mais recente);
- Comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acrescido da declaração de residência segundo modelo;
- Termo de acordo;
- Cópia de processo administrativo onde restou reconhecido o direito pela Administração Pública;
- Contracheques ou ficha financeira do(s) período(s);
- Cálculos elaborados pela Administração;
- Dados de conta corrente ou poupança de titularidade própria;
- Procuração com poderes para transigir (se representado por advogado(a) ou, caso lotado no interior, por terceiro com procuração segundo modelo);
Mais Informações:
Informações sobre o Agendamento Virtual
Matérias que podem ser objeto de acordo