Corregedoria Geral

Dra. Clara Maria Lindoso e Lima

CORREGEDORA-GERAL

 

A Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado é o órgão de planejamento estratégico-jurídico, supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos Procuradores do Estado e dos demais servidores subordinados ou coordenados pelo Procurador-Geral do Estado. As atribuições da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado encontram-se definidas na Portaria n.º 088/05-GPGE. Ao Corregedor-Geral compete:

– expedir portarias, receber representações e denúncias;

– realizar monitoramentos, inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias, de ofício ou por solicitação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior;

– apresentar anualmente ao Conselho Superior relatórios conclusivos das correições realizadas, bem como de outros procedimentos realizados.

– apresentar relatório circunstanciado em processo de avaliação de desempenho de integrante da carreira de Procurador do Estado;

– submeter à aprovação do Procurador-Geral proposta do Regimento Interno da Corregedoria;

– sindicar ou presidir as comissões de sindicâncias e de processos disciplinares, ou sugerir integrante da carreira de Procurador do Estado para presidi-las, nos casos de sua competência;

– sugerir ao Procurador-Geral o afastamento remunerado dos servidores que estejam sendo submetidos à correição, sindicância ou a processo administrativo disciplinar, quando cabível;

– determinar e supervisionar a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos servidores subordinados ou coordenados pelo Procurador-Geral, coligindo todos os elementos à apreciação de seu merecimento, na forma regimental;

– propor ao Procurador-Geral do Estado e ao Conselho Superior a edição de atos normativos visando ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado e da atividade dos servidores subordinados ou coordenados pelo Procurador-Geral;

– realizar o acompanhamento da produtividade e da distribuição de trabalho aos Procuradores de Estado, com o estabelecimento de metas de desempenho e aferição de seu cumprimento, bem como a elaboração de relatórios circunstanciados;

– coordenar as estratégias de atuação judicial definidas pelo Procurador-Geral;

– sugerir, quando for o caso, o aprimoramento das peças processuais produzidas pelos Procuradores de Estado;

– sugerir ao Procurador-Geral alterações nas lotações dos Procuradores de Estado e demais servidores;

– fiscalizar o cumprimento das Resoluções do Procurador-Geral, e das Deliberações do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho Diretor do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado. – exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral.