Coordenadorias
Selma Maria Batista dos Santos
COORDENADORA
Assistência ao Procurador-Geral do Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente.
Parágrafo único – A Coordenadoria de Assuntos do Gabinete será dirigida por um Coordenador, símbolo AD-I, nomeado em comissão pelo Procurador-Geral do Estado, sendo-lhe atribuída a gratificação prevista no art. 9º da Lei nº. 2.461/97.
Islene Botelho Barroso
COORDENADORA
A Copejur é um centro referencial da Procuradoria que tem como objetivo principal oferecer produtos e serviços que auxiliarão os Procuradores do Estado para o desempenho de suas atividades:
I – tombar, classificar e ter sob sua guarda revistas, livros, impressos, publicações e o mais que venha constituir seu acervo;
II – manter serviço de acervo e empréstimo;
III – realizar registro sistemático dos pareceres elaborados no âmbito da Instituição;
IV – informar às Procuradorias especializadas sobre as publicações adquiridas;
V – manter intercâmbio com bibliotecas e outras entidades oficiais e privadas. O Serviço de Biblioteca também se destaca pela pesquisa e constituição de acervo, inclusive informatizado, de matéria especializada, onde se disponibiliza o acesso rápido às decisões tributárias de interesse do Estado, inclusive com decisões do STJ e STF.
Dr. Aldenor de Souza Rabelo
COORDENADOR
A criação da Coordenadoria de Parcelamento veio em atenção ao anseio de melhor acompanhar o atendimento aos contribuintes, com a definição de parâmetros objetivos para a concessão de parcelamentos, bem como para realizar acompanhamento mais próximo desses parcelamentos, tanto dos débitos apenas inscritos (Parcelamento extrajudicial) quanto dos débitos já ajuizados (Parcelamento Judicial de Dívida Tributária e de Dívida não Tributária).
Dr. Rômulo de Souza Carpinteiro Péres
COORDENADOR
Atuar, por meio de assistentes técnicos indicados pela Procuradoria Geral do Estado, em processos judiciais, nas perícias e avaliações, realizar avaliação de imóveis indicados para garantia de créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida; realizar cálculos para revisão de precatórios e para fazer prova em ações judiciais, realizar cálculos de verbas rescisórios em ações trabalhistas.
Dr.
COORDENADOR
Artur Cesar Cunha dos Santos Júnior
COORDENADOR
Promover o relacionamento entre a Procuradoria Geral do Estado e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação:
– contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;
– assessorar o Procurador-Geral do Estado e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
– planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;
– planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo;
– produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa;
– avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse da Procuradoria Geral do Estado, em forma de hemeroteca;
– planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais;
– manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse do Tribunal de Contas do Estado que contribuam para a preservação da memória da Instituição;
– manter arquivo do material jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do seu aproveitamento pelos veículos de comunicação;
– gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades e sessões da PGE por meio de circuitos de televisão e rádio;
– exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;
– Agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
– Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos
necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
– Elaborar textos (releases) que são enviados para os veículos de comunicação;
– Divulgar eventos;
– Organizar entrevistas coletivas.
Daiane Vieira de Souza
COORDENADORA
Gerir, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com o auxílio de gerentes, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento e finanças, protocolo e arquivo, informática e serviços gerais, contratos e convênios, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo.
À Coordenadoria de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico é atribuído, dentre outras finalidades:
I – acompanhar e controlar as atividades técnicas específicas de assessoria e consultoria jurídica e de representação judicial, desenvolvidas por serviços e agentes públicos dos demais órgãos do sistema de Apoio Jurídico Estadual, bem como verificar cumprimento, por parte dos agentes e serviços jurídicos da Administração da legislação, pareceres normativos e entendimentos predominantes na PGE-AM;
II – colher informações sobre a tramitação de processos judiciais sob o acompanhamento dos agentes de serviços jurídicos dos demais órgãos do sistema de Apoio Jurídico Estadual;
III – revisar os pareceres, pronunciamentos e atos emitidos e praticados pelos Agentes e Serviços integrantes do Sistema de Apoio Jurídico Estadual quando divergirem da orientação já estabelecida ou contrariarem procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado;
IV – propor à aprovação do Procurador-Geral, com base nos pareceres e pronunciamentos da Procuradoria Geral do Estado, as orientações normativas que devam ser adotadas pelos Agentes e Serviços Jurídicos dos demais órgãos do Sistema de Apoio Jurídico Estadual.
Márcia Sena Castro de Souza
COORDENADORA
Compete a Coordenadoria de Orçamento e Finanças da PGE coordenar, supervisionar e avaliar os processos relativos ao planejamento, a execução orçamentária e financeira e a contabilidade, bem como a prestação de contas aos Órgãos de controle interno e externo.
Rayanne Pinheiro de Araújo Sousa
COORDENADORA
Dirige, coordena e controla a implantação do plano diretor de informática da Procuradoria, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados. Provê a procuradoria de sistemas e recursos existentes no mercado.
Dirige o levantamento das necessidades dos usuários, supervisiona o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo ou contrata serviços de fornecedores externos para desenvolvimento. Administra a rede de computadores e supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados.
Edna Araújo Lima
COORDENADORA
A Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) é responsável pela coordenação, supervisão e orientação das atividades relacionadas a envolvimento de pessoas da Instituição:
– Cadastros e arquivos de documentações;
– Elaboração da Folha de Ponto;
– Trâmite de processos e documentos relacionados à vida funcional dos servidores;
– Demais atividades relacionadas à vida funcional dos servidores;
– Processos da área de recursos humanos e de folha de pagamento.
– Permitir a realização de auditoria permanente na folha de pagamento.
– Instruir Processos de Aposentadoria dos servidores da pasta;
– Informação ao Tribunal de Contas;
Dr. Aldenor de Souza Rabelo
COORDENADOR
A Coordenadoria do Núcleo Estratégico de Soluções de Demandas Repetitivas – NESDR, vinculado à Procuradoria do Pessoal Temporário, é responsável em analisar e recomendar a instituição de práticas preventivas relacionadas às demandas repetitivas da PPT, atinentes à fiscalização dos contratos administrativos de terceirização de mão de obra, bem como a adoção de meios consensuais para a solução de conflitos.
– Resolução de situação excepcional, com o fornecimento de recursos materiais e humanos por todas as Especializadas e Coordenadorias da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM);
– Requisitar diretamente às informações e diligências necessárias junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de quaisquer dos Poderes, para a consecução dos fins almejados;
Dra. Heloysa Simonetti Teixeira
Diretora
À Escola Superior de Advocacia Pública, órgão vinculado ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), compete:
– Desenvolver o aperfeiçoamento técnico dos Procuradores do Estado, através de instrumentos que permitam formação continuada e permanente atualização;
– Organizar os cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos Procuradores do Estado, dos participantes do programa de Residência Jurídica e demais servidores da Procuradoria, estabelecendo o programa de estudos e as respectivas atividades;
– Estabelecer os requisitos necessários para o ingresso nos cursos de preparação, formação e de aperfeiçoamento;
– Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a celebrar os convênios necessários ao implemento das atividades previstas neste artigo;