Prazos da Fazenda Pública Serão Contados em Dias Úteis.

PRAZOS NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA

 PÚBLICA SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

 

                     Em atendimento a requerimento formulado pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n. 4.827/2017, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou a observância de contagem dos prazos em dias úteis nos Juizados e da Fazenda Pública, nos termos do Ato n. 691, de 27 de novembro de 2017, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico em 29 de novembro de 2017.

                    O pedido formulado pela PGE-AM demonstrou que a contagem dos prazos em dias corridos, como vinha sendo adotada pelos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública vinculados ao TJ-AM, tinha por base entendimento isolado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, uma vez que outras entidades do Poder Judiciário – Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF, Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça, Fórum Nacional do Poder Público e Fórum Permanente de Processualistas Civis já tinham firmado entendimento da contagem dos prazos em dias úteis, já que na Lei n. 12.153/2009 e Lei n. 9.099/1995 – Leis que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pública e Cíveis – não dispõem de regulamentação específica acerca da contagem de prazos processuais, o que se torna aplicável supletiva e subsidiariamente a contagem do prazo em dias úteis, disposta no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015.

                    Também foi exaustivamente demonstrado que a contagem em dias úteis em nada afetará a tramitação dos processos nos Juizados Especiais, informados pelo princípio da celeridade, uma vez que a demora na tramitação nos Juizados Especiais tem sido causada, em grande parte, pelo que se chama de “tempo morto” do processo, ou seja, o tempo em que fica concluso à espera de impulso, seja pela secretaria, seja pelo magistrado.

Em anexo, consta o Ofício n. 4.827-GPGE e do Ato n. 691, de 27 de novembro de 2017.

OFÍCIO

 Diário da Justiça