Acesso a Informação no Governo do Estado.
No dia 31 de março de 2016, o Governador do Estado do Amazonas, Professor José Melo de Oliveira, assinou o Decreto Estadual n. 36.819, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei no 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Este Decreto visa garantir, às pessoas naturais e jurídicas, o acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Também constitui um marco regulatório na Política de Transparência Pública do Estado do Amazonas.
No dia 08 de março de 2016, em atendimento à Recomendação do Ministério Público Federal e à Lei de Acesso à Informação, entrou no ar o novo Portal da Transparência do Estado do Amazonas, com novas ferramentas de acesso à informação e de interatividade com o cidadão.
Neste cenário, a Controladoria-Geral do Estado, que já tinha competência de promover ações voltadas à transparência pública, passa a ser a coordenadora dessa Política de Transparência e gestora do Portal da Transparência do Estado do Amazonas.
O Decreto também cria, em seu artigo 10, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionará nos protocolos e ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Ouvidoria Geral do Estado, que também será gestora do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC).