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Dúvidas frequentes

Dívida Ativa

Como sair da dívida ativa?

Para sair da dívida ativa você deve efetuar o pagamento à vista ou parcelado do débito;

Regularizar o débito traz uma série de vantagens, como a baixa do protesto junto aos tabelionatos e emissão de certidão negativa de débitos estaduais;

Caso o débito esteja em cobrança judicial, você evita o bloqueio e penhora de bens, inclusive de contas bancárias.

Parcelamento

Consultei minha dívida e quero parcelar. Quais os dados necessários para o parcelamento?

Para formalizar o pedido de parcelamento você deve criar o processo no protocolo virtual, no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM, preencher o modelo de requerimento disponibilizado e informar o percentual da entrada (mínimo 5%), a quantidade de parcelas desejadas e a forma de pagamento dos honorários.

Quando será o vencimento das próximas parcelas?

O vencimento será definido por ocasião do pedido de parcelamento, a depender da data em que for formalizado.

Depois de formalizado o pedido de parcelamento o que devo fazer? Quando o meu parcelamento será deferido?

1. Você deverá acompanhar o andamento do processo no Protocolo Virtual.

Uma vez analisado o seu pedido, você terá em mãos quatro documentos: pedido de parcelamento, o demonstrativo do parcelamento e dois boletos (1ª parcela do débito e de honorários).

2. Em seguida, efetue o pagamento dos boletos até o último dia útil do mês em que solicitado o pedido de parcelamento.

3. Uma vez pagos os boletos, você terá 5 (cinco) dias úteis para anexar os comprovantes ao processo criado no Protocolo Virtual, sob pena de cancelamento do pedido.

4. Verificando-se o pagamento, será formalizado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, para que você assine e junte ao processo criado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação (acompanhe acessando o seu processo no Protocolo Virtual).

5. Os boletos das parcelas serão emitidos mensalmente mediante solicitação via WhatsApp (92) 99403-4980 (lembre-se: a PGE não realiza envio de boleto sem solicitação do contribuinte!).

É permitido antecipar as parcelas e optar pelo pagamento à vista do restante da dívida?

Sim. Caso queira interromper o parcelamento, entre em contato via whatsapp para realizar a interrupção e emitir as guias para pagamento à vista do saldo restante da dívida.

Protesto e Serasa

Estou com meu nome negativado no tabelionato de protesto por conta do débito de IPVA, como regularizar?

Após realizar a juntada dos comprovantes de pagamento à vista e Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida assinado, a carta de anuência será anexada ao seu processo. Em seguida, você deverá providenciar o pagamento das despesas cartorárias para o cancelamento do protesto junto ao respectivo tabelionato.

Como gerar a Carta de Anuência?

A Carta de Anuência é o documento emitido pelo Estado que autoriza o contribuinte a retirar o protesto do seu débito junto ao tabelionato de protesto por conta do pagamento ou parcelamento e mediante o pagamento dos emolumentos cartorários (“custas do cartório”). A partir da solicitação, será verificado o efetivo pagamento ou o parcelamento de sua dívida fiscal. Confirmada a ocorrência de pagamento ou parcelamento, enviaremos a carta de anuência para o cartório, onde o contribuinte poderá, após o pagamento dos emolumentos cartorários – custos do protesto, cancelar o apontamento e regularizar sua situação.

Quanto pagarei no tabelionato para cancelar o protesto?

O contribuinte pagará a intimação pelo protesto e os emolumentos cartorários de acordo com a tabela oficial fornecida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Para maiores informações, entre em contato com o tabelionato de protesto onde seu débito foi protestado.

Estou com meu nome negativado no Serasa por conta do débito de IPVA e já parcelei. Como regularizar?

Nos casos de débitos inscritos no SERASA, a negativação será retirada pelo tabelionato de protesto onde seu débito foi protestado. Em caso de dúvidas, entre em contato com o respectivo cartório.

Quais os contatos dos cartórios?

Os cartórios de protestos de Manaus realizam atendimento via WhatsApp. O cartório do 1º Ofício atende por meio do número (92) 99486-9769; o cartório do 2º Ofício (92) 98435-1201; o cartório do 3º Ofício (92) 99236-8197; o cartório do 4º Ofício (92) 99449-1536; o cartório do 5º Ofício (92) 99311-0317; e o cartório do 6º Ofício (92) 98246-6445.

Licenciamento e IPVA

Quando faço o pagamento de IPVA, já posso realizar o licenciamento do meu veículo? A situação do meu veículo está regular?

O pagamento do débito consultado no portal da dívida ativa diz respeito exclusivamente ao IPVA. A regularização da situação do veiculo em relação ao licenciamento, seguro DPVAT, IPVAs não notificados, multas de trânsito, etc., devem ser resolvidos junto ao DETRAN.

Quero vender o veículo, mas estou com débito de IPVA, como regularizar?

Em caso de venda, é preciso estar com o IPVA quitado, ou seja, não basta parcelar a dívida nesse caso. Você deve emitir os Documentos de Arrecadação para pagamento à vista e efetuar o pagamento para regularizar sua situação fiscal.

Quero regularizar o IPVA para vender o veículo, parcelar resolve? vender o veículo, mas estou com débito de IPVA, como regularizar?

Em caso de venda, é preciso estar com o IPVA quitado, ou seja, não basta parcelar a dívida nesse caso. Você deve emitir os boletos para pagamento à vista e efetuar o pagamento integral para regularizar sua situação fiscal.

Isenção

Meu veículo é bastante antigo, até quando vou pagar IPVA?

A isenção do IPVA só atinge veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. A partir do décimo sexto ano de fabricação o IPVA não será mais cobrado. Vale salientar que o licenciamento do veiculo, o seguro DPVAT e outras despesas do veiculo continuam sendo cobradas e devem ser regularizadas junto ao DETRAN, caso estejam em aberto. Importante informar que os IPVAs não pagos até o 15º ano de fabricação continuam sendo devidos.

Cobrança Judicial

Se eu parcelar meu débito que está sendo cobrado judicialmente, a cobrança judicial será interrompida?

Enquanto o parcelamento estiver em curso, as execuções fiscais ficarão apenas suspensas. Após a quitação integral do parcelamento, a execução fiscal será extinta.

Minha conta bancária foi bloqueada judicialmente por conta de execução fiscal. Como regularizar e desbloquear esse valor?

Se o bloqueio for equivalente ao valor integral da dívida, o desbloqueio não poderá ocorrer, pois o valor será direcionado para sua quitação.

Se o valor bloqueado for parcial, esse poderá servir para abatimento das parcelas supervenientes à entrada, tão logo seja esse liberado pelo Juízo da execução fiscal.

Consultei a situação do meu veiculo no DETRAN e consta uma “restrição administrativa”, é por conta de IPVA?

Não necessariamente. A chamada averbação premonitória, lançada no sistema do DETRAN como “restrição administrativa”, é realizada para que o veículo sirva como garantia do pagamento de débitos tributários cobrados judicialmente. Para consultar qual débito deu causa a essa restrição e regularizar sua situação, entre em contato com a Procuradoria Geral do Estado, no e-mail assessoria.parcelamento@pge.am.gov.br