Abono de permanência

Quem pode requerer?

Servidores públicos que tiveram o direito à percepção do abono de permanência reconhecido administrativamente (pelo respectivo órgão ao qual vinculado e pela SEAD) a contar do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, mas não implementado em virtude das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Checklist

  1. Formulário preenchido e assinado;
  2. Cópia da identidade;
  3. CPF;
  4. Comprovante de residência;
  5. Contracheques ou ficha financeira do período compreendido entre a data do preenchimento dos requisitos e a data em que implementado o abono de permanência, ou entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do protocolo do presente pedido, caso ainda não implementado;
  6. Documento de reconhecimento administrativo do direito ao abono de permanência, incluindo data de preenchimento dos requisitos, elaborado pelo órgão de origem do servidor;
  7. Documento de reconhecimento administrativo do direito ao abono de permanência, incluindo data de preenchimento dos requisitos, elaborado pela SEAD;
  8. Cálculos elaborados pela Administração;
  9. Declaração de dados bancários;
  10.  Decreto de inativação (em sendo o caso);
  11. Procuração com poderes para transigir se
    representado por advogado ou terceiros.

Portaria Autorizada

Mais Informações:

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Resumo do Fluxograma

Como acontece o pagamento?

Matérias que podem ser objeto de acordo