Abono de permanência
Quem pode requerer?
Servidores públicos que tiveram o direito à percepção do abono de permanência reconhecido administrativamente (pelo respectivo órgão ao qual vinculado e pela SEAD) a contar do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, mas não implementado em virtude das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Checklist
- Formulário preenchido e assinado;
- Cópia da identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheques ou ficha financeira do período compreendido entre a data do preenchimento dos requisitos e a data em que implementado o abono de permanência, ou entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do protocolo do presente pedido, caso ainda não implementado;
- Documento de reconhecimento administrativo do direito ao abono de permanência, incluindo data de preenchimento dos requisitos, elaborado pelo órgão de origem do servidor;
- Documento de reconhecimento administrativo do direito ao abono de permanência, incluindo data de preenchimento dos requisitos, elaborado pela SEAD;
- Cálculos elaborados pela Administração;
- Declaração de dados bancários;
- Decreto de inativação (em sendo o caso);
- Procuração com poderes para transigir se
representado por advogado ou terceiros.
Mais Informações:
Informações sobre o Agendamento Virtual
Matérias que podem ser objeto de acordo