Perguntas Frequentes
COMO FAÇO PARA SER ATENDIDO PELA 1ª CPRAC?
Primeiramente, você deve marcar o agendamento do atendimento no link disponibilizado pelo site da PGE/AM. No dia indicado, compareça à sede da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas com as cópias dos documentos necessários.
Para o agendamento é importante que você saiba a matéria que deseja acordar conosco.
O comprovante deve ser impresso e apresentado na portaria do órgão.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA 1ª CPRAC APÓS ATENDIMENTO INICIAL?
Em seu atendimento inicial, estando o interessado munido dos documentos necessários para a resolução da demanda, nossos servidores disponibilizarão um formulário para preenchimento.
Este documento deve ser preenchido com cautela e precisão.
Cada assunto a ser tratado pode exigir documentos específicos para o caso. Todavia, em todos eles serão necessários a cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência, último contracheque, declaração de dados bancários e documento que comprove o direito pleiteado.
Será aberto um processo administrativo para a sua causa. Se você já tiver judicializado ação com mesmo objeto, é imprescindível vir acompanhado do seu advogado.
Vale ressaltar que você pode desistir do procedimento a qualquer momento.
ABRI MEU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO ACORDO. QUAL O FLUXO DO MEU PROCESSO?
Após preencher o formulário e entregar os documentos necessários, nosso pessoal dará abertura ao processo administrativo, do qual você terá ciência no final do atendimento.
Após esse procedimento inicial, nosso corpo técnico analisará seu pedido resultando na emissão de um parecer que indicará em seu conteúdo se haverá possibilidade de realização de acordo ou não.
Não sendo possível a negociação, você será notificado por WhatsApp ou email a respeito e terá um prazo de 10 dias para recorrer.
Havendo possibilidade de acordo, seu processo entrará em pauta de conciliação e você será chamado para audiência, na qual será apresentada proposta de acordo. Caso você tenha interesse positivo, é importante saber que todos nossos ajustes são homologados judicialmente. Aqui termina o procedimento interno cuja responsabilidade é exclusiva da PGE/AM e inicia-se uma ação judicial, cujo trâmite e procedimento correrão no TJ/AM.
Como enfatizado, o pedido de homologação do acordo gera um processo judicial e corre no Tribunal de Justiça do Amazonas. Neste, o juiz emite uma sentença concordando com o acordo (homologação), após encaminha o processo para a contadoria judicial, pois do valor acordado, há desconto de contribuição previdenciária e algumas vezes, de Imposto de Renda.
Após esse trâmite processual é expedido o ofício de pagamento ao Estado do Amazonas.
NOSSO PRAZO PARA PAGAMENTO SE INICIA A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA INTIMAÇÃO VÁLIDA DO ESTADO A RESPEITO DESTE OFÍCIO.
Em sendo RPV, o pagamento será feito em 60 dias a partir da intimação acima mencionada.
NÃO CONFUNDA: O prazo de pagamento do acordo não é, portanto, do dia que você celebrou o acordo, mas do dia útil seguinte ao da intimação da determinação judicial para pagamento.
ABRI PROCEDIMENTO, CONTUDO FUI NOTIFICADO DE QUE MEU PARECER RECEBEU MANIFESTAÇÃO PELA INADMISSIBILIDADE DE ACORDO. O QUE FAZER?
Na ocasião da sua notificação do parecer, nossos servidores provavelmente o comunicaram da possibilidade da recorrer no prazo de 10 dias úteis a partir do dia seguinte a sua ciência.
Caso deseje recorrer, o interessado deverá elaborar o recurso administrativo a ser dirigido ao Procurador Geral do Estado e apresentá-lo ao protocolo da PGE/AM.
ABRI PROCEDIMENTO E TIVE CIÊNCIA DE QUE MEU PARECER RECEBEU MANIFESTAÇÃO PELA ADMISSIBILIDADE DE ACORDO. O QUE FAZER?
O interessado deverá aguardar notificação para comparecer à audiência de conciliação em data e hora a serem revelados na ocasião do contato. Nossas notificações são feitas de maneira virtual por WhatsApp ou email. Dessa forma, faz-se imprescindível a informação correta desses dados no formulário de atendimento.
NÃO COMPARECI À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O QUE FAZER?
Entre em contato conosco, justifique sua ausência e solicite uma remarcação da audiência.
WhatsApp da 1ª CPRAC: 3649-3184.
CELEBREI ACORDO. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ATENDIDOS PELA 1ª CPRAC?
Seu processo entrará em fase de execução no TJ/AM, a partir do pedido de homologação do acordo. Neste, o juiz emite uma sentença concordando com o acordo (homologação), após encaminha o processo para a contadoria judicial, pois do valor acordado, há desconto de contribuição previdenciária e algumas vezes, de Imposto de Renda.
Após esse trâmite processual é expedido o ofício de pagamento ao Estado do Amazonas.
NOSSO PRAZO PARA PAGAMENTO SE INICIA A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA INTIMAÇÃO VÁLIDA DO ESTADO A RESPEITO DESTE OFÍCIO.
Em sendo RPV, o pagamento será feito em 60 dias a partir da intimação acima mencionada.
NÃO CONFUNDA: O prazo de pagamento do acordo não é, portanto, do dia que você celebrou o acordo, mas do dia útil seguinte ao da intimação da determinação judicial para pagamento.
Após intimação, o Estado do Amazonas expede Ofício com ordem de pagamento à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas que terá a responsabilidade de efetuar o pagamento.
Ressaltamos que o valor devido é transferido para a conta do juízo. Você deve acompanhar o procedimento, pois assim que pago, você deverá solicitar ao juízo pessoalmente que transfira o valor para a conta que você indicou no termo de acordo. Caso tenha requerido que o pagamento seja feito por alvará, solicitar do juízo a expedição de alvará. É necessário portar documento de identificação.
Após a expedição do alvará eletrônico podem ser necessários até 4 dias úteis para o valor “cair” na conta do beneficiário.
QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO DO ESTADO?
O Estado possui duas formas de pagamento. Pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório.
Receberão por RPV os acordos com valores até 20 salários mínimos. Acima desse valor, os pagamentos serão efetivados por precatório.
O RPV é pago no prazo de 60 dias, a partir DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA INTIMAÇÃO VÁLIDA DO ESTADO A RESPEITO DESTE OFÍCIO DE RPV. Tendo sido, a forma mais rápida de pagamento.
O pagamento por meio de precatório é mais tardio, pois este deverá respeitar o cronograma de dívida pública do Estado do Amazonas que se chama Lei Orçamentária Anual. É a LOA que disciplina a inserção de qualquer gasto ou pagamento do ente público.
Ou seja, a LOA irá realizar a previsão orçamentária do Estado e incluir o pagamento do precatório entre suas despesas. No âmbito estadual, é necessário que a inclusão seja feita até a data de 2 abril para pagamento no ano posterior. Caso seja inserida após essa data, o pagamento constará na LOA do ano vindouro para pagamento no ano posterior a ele.
Exemplo: Celebrei acordo em 02/08/2023, no valor de R$ 35.000,00. Como a LOA do ano de 2023 já foi feita em 02/04/2023, meu precatório apenas será incluído na LOA de 02/04/2024 e meu pagamento apenas será realizado em 2025.
FUI COMUNICADO QUE A SEFAZ JÁ REALIZOU O PAGAMENTO DO ACORDO. O QUE FAZER?
Munido com as informações do número do seu processo judicial e qual Juizado da Fazenda Pública/Vara da Fazenda Pública ele está correndo, você deve encaminhar-se ao TJ/AM, no juízo indicado e solicitar que o valor depositado seja transferido para sua conta ou que seja emitido alvará.
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Telefone: (92)3303-5184
Balcão Virtual: https://meet.google.com/aaw-keec-sks
Endereço: Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos – 2º Andar
Rua Valério Botelho De Andrade, s/nº – São Francisco (ao lado do Fórum Henock Reis)
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Telefone: (92) 99210-6774 (92) 3303-5014
Balcão Virtual: https://meet.google.com/but-hnzg-iuv
Endereço: Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos – 4º Andar
Rua Valério Botelho De Andrade, s/nº – São Francisco (ao lado do Fórum Henock Reis)