NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas vem a público esclarecer, sobre o teor do que consta da matéria publicada pelo Jornal A Crítica em 10 de abril, sobre a decisão do STJ que manda servidores e ex-agentes públicos devolverem R$ 82 milhões aos cofres públicos, que a competência legal para a execução do julgado não é apenas da Procuradoria do Estado, mas precipuamente do Ministério Público, que já adotou em 2016 as medias necessárias para tanto. De acordo com a Lei de Ação Popular, o Ministério Público pode assumir titularidade da execução em nome do interesse público. Dessa forma, o pedido executivo foi proposto pela Promotoria de Justiça em 11/11/2016 e está em curso perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, onde tem andamento regular conforme a legislação em vigor.