Nota de pesar pelo falecimento do procurador do Estado de carreira, da PGE-AM, Roosevelt Braga dos Santos

É com imenso pesar que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) recebe a notícia do falecimento do procurador do Estado, Roosevelt Braga dos Santos, que muito contribuiu para o progresso do Amazonas.

“A família PGE se solidariza com todos os familiares e amigos. O professor Roosevelt Braga dos Santos era, antes de tudo, um ser humano especial. Deixa um legado de realização no meio jurídico estadual”, destacou o procurador-geral do Estado, Jorge Henrique de Freitas Pinho.

Biografia

Roosevelt Braga dos Santos é filho de Raimundo Nonato dos Santos e Jacy Braga dos Santos, natural do Amazonas, casado, pai de Ranayana Silva dos Santos (falecido), Sheyla Marie Silva dos Santos, Penolope Costa e Silva dos Santos, Priscila Costa e Silva dos Santos Stephan Edelman dos Santos, Giancarlo Lima dos Santos, Willen Lima dos Santos, Erick Edelman dos Santos, Thais Andrade Lima dos Santos, Michael Edelman dos Santos, Rooselvelt Braga dos Santos Junior, Sônia Mara Souza dos Santos, Diego Carvalho Souza dos Santos, Géssica Carvalho Souza dos Santos e Leonardo Carvalho Souza dos Santos.
Foi nomeado para exercer o cargo de Professor Assistente padrão “A”, do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o art. 15, item II, da Lei nº 494/49, lotado no Grupo Escolar “LEOPOLDO NEVES”, no período de 1960 a 1972. No Decreto de 27.03.72, foi classificado ao cargo de Procurador Judicial e relotado na Procuradoria Jurídica do Estado, da Secretaria de Justiça, a partir de 01.04.72, de acordo com o ”caput” do item II, do art. 18, da Lei nº 1.029, de 10.12.71. De acordo com a Lei nº 1170, de 29.12.75, art. 23, o cargo de Procurador Judicial foi extinto, passando a denominar-se Procurador do Estado. O Decreto nº 3317, de 13.01.76, o enquadrou ao cargo de Procurador do Estado de 1ª Classe, a partir de 01.01.76. O Decreto de 02.07.76, o designou para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, no período de 11 a 16.07.76. O Ofício nº 935/77-PGE, de 12.09.77, o indicou para responder pela Procuradoria Geral do Estado. O Decreto de 15.09.77, o designou para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, no período de 19 a 23.09.77. A Portaria nº 006/78-PGE, de 11.01.78, o designou para Chefe da Procuradoria Administrativa, a contar de 11.01.78. No Decreto de 16.01.80, o procurador foi colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. A Portaria nº 003/83-PGE, de 03.01.83, o designou para responder pela Chefia da Procuradoria Administrativa, a partir de 03.01.83. A Portaria nº 029/83-PGE, de 25.03.83, o designou para exercer, a partir de 01.04.83, a função de Coordenador das Procuradorias Especializadas. A Portaria nº 005/84-PGE, de 02.02.84, o designou para a função de subprocurador-geral do Estado, a partir de 01.02.84. A Portaria nº 016/84-PGE, de 22.03.84, o designou para responder pelo expediente da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. O Decreto de 30.12.87, o nomeou para exercer o cargo de Diretor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 04.01.88. O Decreto de 28.09.88, o nomeou para exercer um mandato de 02 (dois) anos, como representante da Universidade do Amazonas, para a função de Membro Titular do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária. A Portaria nº 025/90-SP/PGE, de 05.07.90, o designou, em caráter excepcional, para atuar, até ulterior deliberação, na Procuradoria do Pessoal Estatutário e na Procuradoria Administrativa, respectivamente. A Portaria/IMA/AM/PN 206/90, de 01.08.90, o designou para exercer a função de Procurador Geral do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IMA/AM. O Decreto de 13.06.92, o nomeou para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo do Gabinete do Governador e o Decreto de 30.12.94, o aposentou, nos termos do art. 46, item II e 47, item I, alínea “a” da Lei nº 1639, de 30.12.83, no cargo de Procurador do Estado de 1ª Classe, no cargo de Procurador do Estado e 1ª Classe.

Obras

O procurador do Estado, na condição de professor de Direito Constitucional, foi o principal assessor da Constituinte Estadual de 1989, da Lei Orgânica do Município de Manaus, do Estatuto do Servidor Público do Amazonas, do Estatuto do Magistério do Amazonas, do Estatuto do Servidor Público do Município de Manaus, do Plano de Cargos e Salários dos Professores da Prefeitura de Manaus, entre outras.