PGE-AM adotará medidas judiciais adequadas para assegurar os direitos constitucionais da Zona Franca de Manaus

Reunião tratou da decisão do TIT do Governo do São Paulo, que glosou créditos de ICMS de contribuintes que adquiriram produtos oriundos da ZFM

Após reunião, nesta segunda-feira (28/03), para tratar da decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Governo do São Paulo, que glosou créditos de ICMS de contribuintes que adquiriram produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), o procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) já está adotando medidas judiciais adequadas para assegurar os direitos constitucionais da ZFM.

Participaram da reunião o subprocurador-geral Adjunto I, Eugênio Nunes Silva, o procurador da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (Prodace), Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, e o chefe do Departamento de Tributação (Detri) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Luiz Aurélio Carvalho Leite.

Violação

A decisão adotada pelo órgão paulista violou o art. 15 da Lei Complementar nº 24/75, o qual impede, dentre outras condutas, que os demais Estados determinem a exclusão de créditos fiscais concedidos pelo Estado Amazonas às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.

“A PGE-AM sempre esteve presente nas defesas jurídicas do modelo Zona Franca de Manaus. Desta vez não será diferente. Faremos prevalecer o que consta no texto constitucional e o que fora tantas vezes declarado pelo Supremo Tribunal Federal: o modelo ZFM é constitucional e deve ser respeitado na sua integralidade”, destacou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.