PGE-AM implanta novo sistema de atendimento aos contribuintes 

Com o intuito de trazer mais comodidade e agilidade para os contribuintes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) implantou um novo sistema de atendimento ao público.

A partir de agora, quem buscar resolver pendências fiscais relacionadas à dívida ativa do Estado, vai contar com um único número exclusivo de WhatsApp: o (92) 99403-4980. Além desse contato, está disponível, também, para o atendimento, o e-mail parcelamento@pge.am.gov.br.

Para atender todas as demandas, o número de atendentes foi ampliado. Eles serão responsáveis em solucionar os problemas relacionados aos impostos estaduais, exceto o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo atendimento continuará a ser feito, de forma remota, pelo e-mail ipva.detran@pge.am.gov.br, por conta da pandemia da covid-19, no Amazonas. Esse e-mail atenderá aos contribuintes residentes na capital, no interior e em outros Estados.

“Com a implantação do sistema TousWhatsApp, a Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa passou a disponibilizar apenas uma linha telefônica, porém, ela será administrada por diversos atendentes, sendo cada um responsável em solucionar a demanda de um contribuinte com mais rapidez e eficiência”, explicou a coordenadora de Parcelamento da Dívida Ativa, procuradora Onilda Abreu.

Ferramenta moderna

De acordo com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) da PGE-AM, o sistema TousWhatsApp disponibiliza apenas um número de comunicação via WhatsApp, que opera mantendo o registro e controle de mensagens que podem ser atendidas mediante identificação do atendente responsável pelo atendimento.

Essa ferramenta possibilita a redução do prazo de espera, bem como a ampliação da capacidade de atendimento simultâneo. Esse sistema foi implantado pelo CTI, em conjunto com a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (Prodace), que configurou as automações de acordo com seus processos de trabalho para otimizar o atendimento aos contribuintes da divida ativa do Estado.